O Departamento de Serviços de Saúde (DHCS), em colaboração com o Departamento de Gestão de Cuidados de Saúde (DMHC), desenvolveu uma tabela de taxas estadual, vinculada a escolas e com múltiplos planos de saúde, para serviços ambulatoriais de saúde mental e transtornos por uso de substâncias oferecidos a estudantes de até 25 anos de idade em ou perto de uma escola.
O estatuto estadual (Seção 5961.4 do Código W&IA lei exige que os planos de saúde comerciais e o sistema de saúde Medi-Cal, conforme aplicável, reembolsem, em valores iguais ou superiores às taxas publicadas, esses prestadores de serviços vinculados às escolas, independentemente de fazerem parte da rede credenciada, pelos serviços prestados aos alunos de acordo com a tabela de taxas. Além disso, os serviços prestados como parte da tabela de taxas não estarão sujeitos a copagamento, co-seguro, franquia ou qualquer outra forma de compartilhamento de custos.
Aproveitar a tabela de taxas do CYBHI como uma fonte de financiamento sustentável para serviços de saúde comportamental vinculados à escola que:
- Aumenta o acesso a serviços de saúde comportamental vinculados à escola para crianças e jovens;
- Cria um modelo de faturamento mais acessível para escolas e agências educacionais locais (LEAs);
- Facilita os trâmites relacionados à contratação, negociação de tarifas e adaptação aos diferentes sistemas de prestação de serviços; e,
- Reduz a incerteza em relação à cobertura dos alunos.
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